A Administração Judicial é um encargo conferido pelo Poder Judiciário a fim de que um especialista de confiança do Juízo possa desenvolver seus préstimos profissionais visando o bom andamento do processo.
Apesar do nome “administrador” não necessariamente o profissional designado pelo Magistrado tem formação em Administração de Empresas, pode ser que ele seja advogado, contador ou mesmo uma Pessoa Jurídica que contemple em seus quadros essas hipóteses, como é o caso de nosso escritório.
Nos procedimentos concursais, ou seja, em caso de Recuperação Judicial ou Falência, o papel do Administrador é primordial para a obtenção dos resultados almejados e de ofertar maior transparência nos autos.
Pelo teor do art. 22 da Lei nº. 11.101/05 temos que esse profissional é nomeado para desenvolver a fiscalização das atividades da Devedora (empresa que está em Recuperação Judicial) ou desempenhar todos os encargos para a formação do ATIVO no procedimento falencial (reunir bens para pagar os credores), representando a Massa e procurando preservar o direito dos credores.
Copyright © 2020 Alternativa Soluçoēs – Todos os direitos reservados.
We use cookies to analyze website traffic and optimize your website experience. By accepting our use of cookies, your data will be aggregated with all other user data.