A Administração Judicial é um encargo conferido pelo Poder Judiciário a fim de que um especialista de confiança do Juízo possa desenvolver seus préstimos profissionais visando o bom andamento do processo.
Apesar do nome “administrador” não necessariamente o profissional designado pelo Magistrado tem formação em Administração de Empresas, pode ser que ele seja advogado, contador ou mesmo uma Pessoa Jurídica que contemple em seus quadros essas hipóteses, como é o caso de nosso escritório.
Nos procedimentos concursais, ou seja, em caso de Recuperação Judicial ou Falência, o papel do Administrador é primordial para a obtenção dos resultados almejados e de ofertar maior transparência nos autos.
Pelo teor do art. 22 da Lei nº. 11.101/05 temos que esse profissional é nomeado para desenvolver a fiscalização das atividades da Devedora (empresa que está em Recuperação Judicial) ou desempenhar todos os encargos para a formação do ATIVO no procedimento falencial (reunir bens para pagar os credores), representando a Massa e procurando preservar o direito dos credores.
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